

Reembolso de férias? Entenda os direitos dos trabalhadores durante o período de descanso
Uma situação inusitada viralizou nas redes sociais recentemente. Um jovem funcionário de 20 anos tentou solicitar o reembolso dos gastos de sua viagem de férias para o Rio de Janeiro. O caso foi compartilhado no TikTok pelo perfil da Zatecno, uma loja de materiais elétricos da Argentina.
“Na hora do almoço, ele entrou no escritório e me entregou algumas notas fiscais. Perguntei o que eram e ele respondeu que eram os comprovantes das férias: passagens aéreas, hospedagem e alimentação. Ele ainda me explicou que gastou pouco porque ficou em um hostel. Fiquei olhando para ele e depois disse: ‘Férias remuneradas não funcionam assim, amigo'”, relatou o empresário.
Apesar do episódio ter ocorrido em outro país e das diferenças entre as legislações trabalhistas, a história levanta um questionamento: muitos trabalhadores conhecem realmente seus direitos em relação às férias? A seguir, confira as principais informações sobre o tema para auxiliar no seu planejamento.
Direito a férias remuneradas
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias remuneradas após completar 12 meses na empresa. A partir desse período, o empregador tem um prazo de até 11 meses para conceder o descanso ao funcionário.
Além disso, o colaborador precisa comunicar a empresa sobre sua intenção de tirar férias com pelo menos 30 dias de antecedência.
Como funciona o pagamento das férias?
O pagamento das férias segue a mesma estrutura do salário, acrescido de um terço do valor total. No entanto, se o período de descanso for inferior a 30 dias, o cálculo será proporcional. Por exemplo, para 15 dias de férias, o trabalhador receberá metade do salário mais um sexto do valor.
Assim como ocorre no 13º salário, também são aplicados descontos referentes às contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Posso vender parte das minhas férias?
Sim. O trabalhador tem a opção de converter até um terço do período de férias em abono pecuniário. Isso significa que ele pode vender até 10 dias de suas férias e receber o valor correspondente em dinheiro, usufruindo apenas dos outros 20 dias de descanso.
O empregador não pode recusar o pedido do trabalhador para vender parte das férias, mas também não pode obrigá-lo a fazer isso.
O impacto das faltas nas férias
Para ter direito aos 30 dias completos de férias, o trabalhador não pode ter faltas injustificadas durante o período aquisitivo (12 meses anteriores). Caso tenha faltado sem justificativa, seu tempo de descanso pode ser reduzido conforme a seguinte tabela:
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Até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias
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De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
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De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
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De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
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Mais de 32 faltas: Perda do direito às férias
Férias coletivas
Embora sejam comuns, as férias coletivas não são um direito garantido pela legislação trabalhista. A CLT apenas estabelece que os empregados têm direito a férias individuais e remuneradas a cada 12 meses de trabalho.
Para conceder esse tipo de recesso, as grandes empresas devem informar previamente o Ministério do Trabalho, o sindicato da categoria e os funcionários com pelo menos 15 dias de antecedência. Já as micro e pequenas empresas não precisam comunicar o Ministério do Trabalho, mas devem avisar os colaboradores e o sindicato com pelo menos duas semanas de antecedência.
Apesar de mais frequentes no final do ano, as férias coletivas também podem ser adotadas em setores que enfrentam baixa demanda em determinados períodos, como é o caso da indústria automobilística.
Conclusão
Compreender seus direitos trabalhistas é essencial para um bom planejamento de férias. Ainda que o caso curioso do funcionário argentino tenha gerado risadas, ele serve como um lembrete da importância de conhecer as normas para evitar situações inesperadas. Assim, ao programar suas próximas férias, certifique-se de que está bem informado sobre seus direitos e deveres.

Quanto rende R$ 1 milhão a 100% do CDI?
A recente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) de reduzir a taxa Selic em 0,25 ponto percentual, para 10,50% ao ano, trouxe impactos significativos para os investimentos em renda fixa atrelados ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Neste artigo, você entenderá como essa mudança afeta os rendimentos de investimentos e quanto R$ 1 milhão pode render atualmente.
O que é o CDI?
O CDI é um título de curtíssimo prazo emitido pelos bancos, utilizado como referência para a remuneração de investimentos de renda fixa no Brasil. Sua taxa é geralmente ligeiramente inferior à Selic, variando entre 0,1 e 0,2 ponto percentual abaixo desta. Após a última redução da Selic, o CDI foi ajustado para aproximadamente 10,40%, segundo dados do Banco Central.
Quanto rende R$ 1 milhão em CDB?
O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é uma das opções de renda fixa mais populares. Um investimento de R$ 1 milhão em um CDB que paga 100% do CDI resultaria, segundo cálculos do especialista em investimentos Vinicius Rodrigues, da Fractal Investimentos, em um rendimento bruto de R$ 104 mil ao longo de um ano.
Contudo, o CDB está sujeito ao Imposto de Renda (IR), cuja alíquota varia de 15% a 22,5%, dependendo do prazo de resgate. Para um período de um ano, aplica-se uma alíquota de 17,5%, o que reduziria o rendimento líquido para R$ 85.800. Em um prazo de dois anos, a alíquota do IR diminui para 15%, e o valor líquido do rendimento seria de R$ 185.993,60.
Quanto rende R$ 1 milhão em LCI e LCA?
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) apresentam uma vantagem importante: são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas. Essas modalidades, no entanto, costumam oferecer um rendimento ligeiramente inferior ao CDB. Considerando uma remuneração de 90% do CDI, um investimento de R$ 1 milhão em LCI ou LCA renderia R$ 93.600 líquidos em um ano. Para dois anos, o montante líquido seria de R$ 195.960,96.
Quanto rende R$ 1 milhão no Tesouro Selic?
O Tesouro Selic, título público do Governo Federal, é uma opção segura e com retorno superior ao CDB a 100% do CDI, pois sua remuneração acompanha a Selic, que já supera o CDI, acrescida de um pequeno prêmio. Contudo, investimentos superiores a R$ 10 mil no Tesouro Selic estão sujeitos ao Imposto de Renda, com alíquotas idênticas às aplicadas ao CDB (de 15% a 22,5%, conforme o prazo).
De acordo com os cálculos de Rodrigues, uma aplicação de R$ 1 milhão no Tesouro Selic geraria um rendimento bruto de R$ 105 mil ao longo de um ano. Após a dedução do IR de 17,5%, o retorno líquido seria de R$ 86.625. Para um prazo de dois anos, o rendimento bruto alcançaria R$ 221.025, enquanto o líquido, com a alíquota de 15%, seria de R$ 187.871,25.
Considerações finais
A decisão do Copom de reduzir a Selic impacta diretamente os rendimentos de investimentos em renda fixa. Embora o CDB e o Tesouro Selic sejam opções atrativas, as LCIs e LCAs apresentam vantagens fiscais para quem busca isenção de imposto. A escolha do melhor investimento dependerá do perfil do investidor, do prazo desejado e da necessidade de liquidez. Avaliar as opções disponíveis e suas particularidades é essencial para maximizar os ganhos e proteger o capital.

Viveo: Crescimento Acelerado no Mercado Brasileiro de Produtos Médico-Hospitalares
Ações da Viveo: 2,30 Reais (BRL – R$)
Queda no dia: -4,16%
Valor mínimo no dia: 2,27
Valor máximo no dia: 2,40
Volume total: 15.768.144
A Viveo, oficialmente chamada CM Hospitalar, é uma das principais distribuidoras de produtos médicos no Brasil. Fundada em 1996 pela família Mafra, a empresa tem sede em Ribeirão Preto, São Paulo, e opera hoje sob o controle das famílias Mafra e Bueno – esta última também fundadora do grupo Amil.
Inicialmente, a Viveo focava em exportação e importação de medicamentos. A partir de 2017, a companhia iniciou um processo de crescimento acelerado, impulsionado pela aquisição de diversas empresas do setor. Entre as aquisições estão o grupo de higiene pessoal Flexicotton e empresas especializadas em produtos hospitalares, como Biogenetix, Vitalab e Byogene. A Viveo também adquiriu uma participação na Far.Me, empresa dedicada à farmacoterapia, além de expandir suas operações com a compra da Tecnocold, fabricante de vacinas, e da Cremer, produtora de fraldas e descartáveis.
Com essa estratégia de aquisições, a Viveo consolidou-se como líder na distribuição de materiais médico-hospitalares e medicamentos no Brasil, detendo uma participação de mercado de aproximadamente 7%. Em seu prospecto preliminar de oferta pública, a empresa informou que opera com 15 centros de distribuição espalhados pelo país, reforçando sua presença e capilaridade no mercado.
Em agosto, a Viveo realizou sua oferta pública inicial de ações (IPO), levantando 1,8 bilhão de reais. Os recursos captados foram destinados ao financiamento de novos projetos de crescimento e aquisições estratégicas, além de possibilitar que alguns dos sócios da empresa vendessem parte de suas participações, fortalecendo a estrutura financeira da companhia para suportar seus planos de expansão contínua.
Essa trajetória de crescimento e expansão posiciona a Viveo como um player essencial no setor de saúde brasileiro, com um modelo de negócios robusto e uma infraestrutura de distribuição que facilita o acesso a produtos médicos e hospitalares em todo o território nacional