
Reembolso de férias? Entenda os direitos dos trabalhadores durante o período de descanso
Uma situação inusitada viralizou nas redes sociais recentemente. Um jovem funcionário de 20 anos tentou solicitar o reembolso dos gastos de sua viagem de férias para o Rio de Janeiro. O caso foi compartilhado no TikTok pelo perfil da Zatecno, uma loja de materiais elétricos da Argentina.
“Na hora do almoço, ele entrou no escritório e me entregou algumas notas fiscais. Perguntei o que eram e ele respondeu que eram os comprovantes das férias: passagens aéreas, hospedagem e alimentação. Ele ainda me explicou que gastou pouco porque ficou em um hostel. Fiquei olhando para ele e depois disse: ‘Férias remuneradas não funcionam assim, amigo'”, relatou o empresário.
Apesar do episódio ter ocorrido em outro país e das diferenças entre as legislações trabalhistas, a história levanta um questionamento: muitos trabalhadores conhecem realmente seus direitos em relação às férias? A seguir, confira as principais informações sobre o tema para auxiliar no seu planejamento.
Direito a férias remuneradas
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias remuneradas após completar 12 meses na empresa. A partir desse período, o empregador tem um prazo de até 11 meses para conceder o descanso ao funcionário.
Além disso, o colaborador precisa comunicar a empresa sobre sua intenção de tirar férias com pelo menos 30 dias de antecedência.
Como funciona o pagamento das férias?
O pagamento das férias segue a mesma estrutura do salário, acrescido de um terço do valor total. No entanto, se o período de descanso for inferior a 30 dias, o cálculo será proporcional. Por exemplo, para 15 dias de férias, o trabalhador receberá metade do salário mais um sexto do valor.
Assim como ocorre no 13º salário, também são aplicados descontos referentes às contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Posso vender parte das minhas férias?
Sim. O trabalhador tem a opção de converter até um terço do período de férias em abono pecuniário. Isso significa que ele pode vender até 10 dias de suas férias e receber o valor correspondente em dinheiro, usufruindo apenas dos outros 20 dias de descanso.
O empregador não pode recusar o pedido do trabalhador para vender parte das férias, mas também não pode obrigá-lo a fazer isso.
O impacto das faltas nas férias
Para ter direito aos 30 dias completos de férias, o trabalhador não pode ter faltas injustificadas durante o período aquisitivo (12 meses anteriores). Caso tenha faltado sem justificativa, seu tempo de descanso pode ser reduzido conforme a seguinte tabela:
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Até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias
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De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
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De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
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De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
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Mais de 32 faltas: Perda do direito às férias
Férias coletivas
Embora sejam comuns, as férias coletivas não são um direito garantido pela legislação trabalhista. A CLT apenas estabelece que os empregados têm direito a férias individuais e remuneradas a cada 12 meses de trabalho.
Para conceder esse tipo de recesso, as grandes empresas devem informar previamente o Ministério do Trabalho, o sindicato da categoria e os funcionários com pelo menos 15 dias de antecedência. Já as micro e pequenas empresas não precisam comunicar o Ministério do Trabalho, mas devem avisar os colaboradores e o sindicato com pelo menos duas semanas de antecedência.
Apesar de mais frequentes no final do ano, as férias coletivas também podem ser adotadas em setores que enfrentam baixa demanda em determinados períodos, como é o caso da indústria automobilística.
Conclusão
Compreender seus direitos trabalhistas é essencial para um bom planejamento de férias. Ainda que o caso curioso do funcionário argentino tenha gerado risadas, ele serve como um lembrete da importância de conhecer as normas para evitar situações inesperadas. Assim, ao programar suas próximas férias, certifique-se de que está bem informado sobre seus direitos e deveres.